sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Mãe e padrasto são presos por abusar sexualmente de meninas em Massaranduba

A mãe e o padastro de duas meninas, de seis e 14 anos, foram presos sob a acusação de abusar sexualmente das garotas em Massaranduba, no Norte do Estado. A dona de casa de 44 anos e o pintor de 45 foram levados na noite de quinta-feira ao Presídio Regional de Jaraguá do Sul e devem responder pelo crime de estupro de vulnerável. Já as meninas estão sob os cuidados do Conselho Tutelar.

De acordo com o delegado responsável pelo caso, Daniel Dias, a mãe teria incentivado as meninas a manterem relações sexuais com o padrasto e ainda participado dos atos libidinosos, que aconteceriam há cerca de um ano. Segundo Dias, laudo do Instituto Médico Legal (IML) confirmou que as meninas sofriam abusos e que a adolescente de 14 anos foi estuprada, mas a mãe e o padrasto negaram todas as acusações.

As prisões ocorreram na tarde de quinta-feira. A mulher estava em casa, no Centro de Massaranduba, e o pai estava trabalhando. A denúncia foi feita pelo Conselho Tutelar da cidade, que estava acompanhando o caso. A conselheira Catia Silene Travassos afirma que a garota de 14 anos procurou o órgão para se queixar sobre a situação há cerca de três semanas e um boletim de ocorrência foi registrado na delegacia.

Catia comenta que a família já havia recebido atendimento do Conselho Tutelar por problemas envolvendo a guarda da filha mais velha. A garota estava legalmente sob a guarda do pai biológico, que também mora em Massaranduba, mas teria preferido morar com a mãe. A separação teria ocorrido há sete anos. Já a menina de seis anos era filha de outro homem, com quem a mulher foi casada pela segunda vez. A mãe morava junto com o padastro delas há cerca de três anos.

Conforme a Polícia Civil, o casal não tem outras passagens pela polícia. No entanto, a investigação apontou que o acusado é paraguaio e está ilegalmente no País.

Os acusados estão presos em celas individuais. A pena para estupro de vulnerável é de quatro a dez anos de prisão. A mãe deve ser indiciada como coautora do crime.

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