terça-feira, 23 de dezembro de 2014

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TCE entra em recesso sem finalizar avaliação do edital do ferry boat

Mais de dois meses após terem recomendado a suspensão da licitação do serviço de ferry boat entre Itajaí e Navegantes, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) entraram em recesso sem terem finalizado um parecer sobre as supostas irregularidades na concorrência aberta pelo Deter.
A licitação era para escolher a empresa que ficaria responsável pela travessia pelos próximos 25 a 50 anos. O despacho do TCE suspendeu a concorrência até nova manifestação dos conselheiros, que ficou para o ano que vem e não tem data para ocorrer.
Na justificativa para suspender o edital o conselheiro relator, Luiz Roberto Herbst, levou em conta argumentos apresentados por comissão da Câmara de Vereadores de Navegantes que incluíam falta de audiências públicas, inconsistência no orçamento básico, falta de especificação dos investimentos a serem feitos pela empresa vencedora durante o período de concessão, exigência de documentação não prevista em lei e possibilidade de prorrogação injustificada do prazo de concessão.
A licitação foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina e foi a primeira concorrência para esse tipo de travessia já feita no Estado _ hoje, todos os sistemas similares que estão sob responsabilidade estadual estão nas mãos de permissionárias, empresas que foram autorizadas a prestar o serviço sem terem passado por licitação.
A intenção do Deter era definir que empresa tocaria a travessia ainda este ano.