A Operação “Fecha Entrega”, que aconteceu nas cidades de Gaspar e Bombinhas na manhã desta terça-feira (29), foi mais um trabalho realizado pela Divisão de Repressão a Entorpecentes da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DRE/DEIC), para combater o tráfico de drogas no Estado. As investigações iniciais começaram com a equipe de Policiais Civis de Gaspar.
Além da prisão de sete pessoas, sendo seis por tráfico e já com mandados de prisão preventiva expedidos, e um foragido do sistema prisional, a Operação, também resultou no fechamento de um disque drogas, que abastecia municípios do Vale do Itajaí e do Litoral Norte Catarinense.
A Operação foi denominada de "Fecha Entrega", em virtude do "modus operandi" dos suspeitos estar relacionado com a venda de drogas através do pedido ser feito por telefone e posterior entrega, em local previamente combinado.
Em cumprimento a mandados de prisão preventiva, por envolvimento direto no tráfico de entorpecentes foram presas as seguintes pessoas: Juliano Feliciano, 32 anos; Susana Roncaglio, 26 anos; Adilson Assis da Silva, 39 anos; Vagner Bonete, 26 anos; Maria Helena Rodriguez, 40 anos; Georgio Bernardino Leite, 43 anos; este também preso em flagrante com 34 papelotes e mais um torrão pesando cerca de 100g de cocaína. Já, Elizeu Maciel, 24 anos, foi preso por estar foragido do sistema prisional. Ele cumpria pena na Penitenciária de Palhoça, de onde saiu temporariamente em 2010 e não retornou mais.
De acordo com as investigações, Juliano Feliciano seria o chefe da organização. Ele foi preso na casa de praia em Bombinhas, juntamente com a companheira Suzana Roncaglio. Juliano seria responsável por fornecer as drogas, especialmente cocaína, para os distribuidores. Enquanto estes recebiam os pedidos dos usuários por telefone e combinavam um ponto onde a droga seria entregue.
A maioria dos presos tem algum parentesco com Juliano: Suzana Roncáglio é companheira dele, Vagner Bonete é cunhado e Adilson Assis Silva, padrasto. O que demonstra o nível de organização e de fidelidade entre os envolvidos no esquema de disque-drogas. Inclusive o pai de Juliano, também já foi preso pela DEIC, em outra ocasião, por tráfico, com cerca de 40 Kg de cocaína.
De acordo com o Delegado Claudio Monteiro, que coordenou as investigações e as prisões na manhã de hoje, o trabalho da equipe da DRE continua na tentativa de descobrir outras ramificações deste esquema criminoso. “Cada vez que prendemos envolvidos com tráfico de drogas enxergamos este tipo de crime como um comércio, em que todos visam o lucro e onde há fabricantes, fornecedores, distribuidores, atacadistas...” explica Monteiro. É na complexidade em desvendar estas redes de comércio e de relacionamentos que reside a excelência no trabalho desempenhado pelos profissionais da Polícia Civil Catarinense.
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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Vereador é cassado por compra de votos em Urussanga
A juíza da 34ª Zona Eleitoral (Urussanga), Karen Guollo, determinou a cassação do diploma do vereador do município de Urussanga, Marcos Roberto Silveira, por captação ilícita de sufrágio, conforme o art. 41-A da Lei 9.504/97. Aplicou-lhe, ainda, multa em valor equivalente a 20.000 UFIR’s e o imediato afastamento do representado da sua função pública.
De acordo com a magistrada, conclui-se do conjunto probatório que, pelo menos em três ocasiões o representado doou valor em dinheiro ou prometeu vantagem em troca de votos. E para comprová-las, o Ministério Público Eleitoral apresentou duas vias de transcrição (degravação) de diálogos contidos em disco compacto na petição inicial.
Já o vereador sustentou, por sua vez, que a representação foi embasada exclusivamente em prova ilícita. Entretanto, a juíza rebateu essa tese sob o argumento que, na gravação clandestina, “não há nenhum sigilo violado e nenhuma coação para que o interlocutor profira as suas palavras. Não bastasse isso, passou pelo crivo do contraditório”.
Da decisão, divulgada entre as páginas 7 e 12 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta terça-feira (29), cabe recurso ao TRESC.
De acordo com a magistrada, conclui-se do conjunto probatório que, pelo menos em três ocasiões o representado doou valor em dinheiro ou prometeu vantagem em troca de votos. E para comprová-las, o Ministério Público Eleitoral apresentou duas vias de transcrição (degravação) de diálogos contidos em disco compacto na petição inicial.
Já o vereador sustentou, por sua vez, que a representação foi embasada exclusivamente em prova ilícita. Entretanto, a juíza rebateu essa tese sob o argumento que, na gravação clandestina, “não há nenhum sigilo violado e nenhuma coação para que o interlocutor profira as suas palavras. Não bastasse isso, passou pelo crivo do contraditório”.
Da decisão, divulgada entre as páginas 7 e 12 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta terça-feira (29), cabe recurso ao TRESC.
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