quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Justiça determina indenização para consumidor da ViaCabo

A 1ª Câmara de Direito Civil, em votação unânime, negou recurso de uma empresa de TV a cabo e internet (Adelphia Comunicações/ViaCabo) contra sentença que a condenou a pagar R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente (Marcelo da Silva), cujo nome foi inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mesmo após o cancelamento do contrato por problemas técnicos não sanados. A empresa, em apelação, requereu a redução da indenização, de R$ 15 mil para R$ 2 mil.

O relator do processo, desembargador Raulino Jacó Brüning, observou que não há nada para ser alterado na decisão pois, na fixação do valor da indenização por danos morais, o juiz deve "considerar a extensão do dano, a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento vivenciado e a capacidade econômica das partes. Ademais, deve-se atentar à dupla finalidade da condenação: ressarcir o lesado e evitar que o causador do dano reincida na prática do ato danoso".

Como a empresa é economicamente mais poderosa que o cliente, que é marceneiro de manutenção, os magistrados entenderam adequada a condenação. Além disso, mesmo sem dívidas, o nome permaneceu por muito tempo no órgão de proteção ao crédito. O inserção negativa deu-se em 2009.

Em 17 minutos motorista não habilitado se envolve em dois acidentes em Rio do Sul

Um rapaz de 26 anos provocou dois acidentes em 17 minutos na tarde desta quarta-feira, no Centro de Rio do Sul. Segundo a Polícia Militar, ele não tem carteira de habilitação. A primeira ocorrência foi às 15h28min, na Rua 7 de Setembro, descida do elevado, onde o Fiesta, com placas de Indaial, que ele dirigia atingiu uma moto. 

A condutora teve ferimentos leves e foi levada para o Hospital Regional. O motorista fugiu do local. Às 15h45min, ele atingiu um Pálio estacionado ao lado da prefeitura. 

Abordado pela Polícia Militar, ele foi conduzido à delegacia da cidade e vai responder por dirigir sem habilitação, não prestar socorro e fugir do local. O proprietário do veículo também vai responder por permitir que pessoa não habilitada o conduzisse.