O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu manter a sustação do edital de concessão do ferry boat que liga Itajaí e Navegantes. Numa decisão que deve ser divulgada hoje, o TCE elenca irregularidades no documento e dá prazo de 15 dias para que o Departamento de Transportes e Terminais (Deter), responsável pela licitação, apresente justificativas, corrija o edital ou anule a licitação.
As irregularidades apontadas pelo TCE incluem desde falta de audiências públicas para concessão do serviço até a falta de indicação de investimentos e de clareza sobre o destino a ser dado à estrutura, que foi construída pela atual permissionária do serviço, a Empresa de Navegação Santa Catarina.
Após o prazo de manifestação do Deter o processo volta à Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do TCE para relatório, que será então enviado ao Ministério Público Estadual. Só depois o relator deve emitir novo voto para apreciação em plenário.
O edital do ferry boat já estava suspenso desde 6 de outubro do ano passado, quando seriam abertas as propostas da licitação. Na época, a sustação foi recomendada pelo TCE para que fossem avaliados questionamentos apresentados por uma empresa participante, que apontou ilegalidades. O edital também já havia sido questionado na Câmara de Vereadores de Navegantes.
A licitação foi determinada pelo Ministério Público de Santa Catarina e foi a primeira concorrência para esse tipo de travessia já feita no Estado. Hoje, os sistemas similares que estão sob responsabilidade estadual estão nas mãos de permissionárias.