Para quem busca segurança em obras e projetos, é importante ficar atento às mudanças da legislação. No dia 8 de maio, foi sancionada a Portaria 597, que altera o item 18.14 da Norma Regulamentadora (NR 18). A alteração, decretada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego trata sobre a segurança, transporte e saúde dos trabalhadores da Construção Civil.
Entre as principais mudanças, está o uso de elevadores de cremalheira e a instalação de ganchos de segurança nas fachadas de prédios com mais de 13 andares ou altura equivalente. A partir de 1º de janeiro de 2016 não será mais permitido o uso do elevador de cabo único com freio de emergência (tipo flutuante) por ser um dispositivo comprovadamente inseguro. A nova regra obriga a substituição deste modelo por elevadores de obras com sistema eletromecânico para acionamento do freio que garante mais segurança para o trabalhador em situações de emergência. Porém, as obras que iniciaram até o dia 10 de maio com este tipo de elevador poderão utilizá-lo até o termino da construção.
A Portaria prevê, ainda, a instalação de ganchos para sustentar os andaimes e cabos de segurança ao longo de toda a fachada. Essa medida tem como objetivo garantir a segurança dos trabalhadores que farão a manutenção da fachada de prédios. Esta regra é valida para novas edificações e para as já existentes. Também é possível usar redes de segurança como forma alternativa ao uso de plataformas secundárias de proteção.
Além disso, torna-se obrigatório apresentar o Laudo de Capacitação Técnica do Equipamento. Na última reunião do Sindicato da Indústria da Construção de Blumenau (Sinduscon), o assunto foi discutido e os associados que ainda tiverem dúvidas podem recorrer à entidade.