quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Aids — não fique na dúvida

Paiva Netto


Possui alguma suspeita, ainda que mínima? Não hesite. Procure logo auxílio médico e faça o teste de HIV. Diagnóstico precoce e agilidade no tratamento fazem diferença.
É muito bem-vindo o anúncio feito pelo Ministério da Saúde no dia 1º de dezembro, data que marca, mundialmente, a luta contra a aids. Publicou a Agência Brasil: “A partir de agora, assim que a pessoa for diagnosticada com o vírus, ela receberá o tratamento imediato na rede pública. A medida tem o objetivo de reduzir as possibilidades de transmissão e oferecer melhor qualidade de vida ao paciente, que será tratado com antirretrovirais, explicou o secretário de Vigilância em Saúde do ministério, Jarbas Barbosa”.
Aos poucos, vamos cercando essa doença, que desafia os povos. Apesar de em 2012 o número de novas infecções ter chegado a 2,3 milhões, ele foi o menor registrado desde a segunda metade da década de 1990: cerca de 3,5 milhões por ano.
Falando ao Portal Boa Vontade a respeito da transmissão que ocorre entre as gestantes portadoras do vírus e seus bebês, a dra. Georgiana Braga-Orillard, coordenadora do Unaids/Brasil, informa-nos que “no panorama global de crianças nascendo com aids esse número reduziu muito. Estamos agora com 40% a menos. Isso é algo muito bom, muito positivo. Em países desenvolvidos já não há casos, é praticamente zero o índice. Agora vemos essa evolução passando para os países em desenvolvimento. No Brasil é em torno de 400 crianças”.
A solidariedade, as atitudes governamentais e o crescimento da conscientização conquistaram relevantes vitórias. Mas o combate à aids segue convocando audácia de todos.
Como o vírus é transmitido por meio de sangue, sêmen, secreções vaginais, leite materno, a prevenção depende de nós mesmos.
E aos que se tornaram soropositivos, a fraternidade ecumênica de nossos corações. Nas horas difíceis, o espírito de generosidade deve se adiantar. Assim seremos bons cristãos, bons judeus, bons muçulmanos, bons budistas, ateus bons, enfim, criaturas humanitárias. O vírus do preconceito agride mais que a doença.


DIA INTERNACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, 3/12, apresentei, para reflexão geral, trecho de uma obra muito instrutiva que recebi do presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (Crea-MS), engenheiro civil Jary de Carvalho e Castro, “Ir e vir — Acessibilidade: compromisso de cada um”. Escreveu o autor: “Assunto relativamente novo, a inclusão de pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva ou múltipla ainda se depara com uma sociedade que não está totalmente preparada para realizá-la. Seja nos transportes, nas comunicações, no mercado de trabalho, no lazer, na saúde, na educação, na legislação, há uma infinidade de lacunas a serem preenchidas com o intuito de tornar garantidos os direitos dessa parcela significativa da população que muitas vezes é suprimida do convívio social e privada do direito à cidadania”.
O tema deve realmente estar sempre sob o atento olhar de todos. Incluir exige providências.



José de Paiva Netto ― Jornalista, radialista e escritor.
paivanetto@lbv.org.br — www.boavontade.com

Justiça proíbe cobrança de taxa de emissão de boleto em Blumenau

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou através de liminar que bancos, cooperativas de crédito e financiadoras não cobrem pela emissão de boletos em Blumenau. 

A decisão é válida independente da denominação que seja dada à tarifa cobrada pela emissão de carnê ou boleto. Caso haja descumprimento da liminar a instituição será multada em R$ 50 mil por cobrança indevida. O valor das multas será revertido ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). 

A decisão diz ainda que as instituições financeiras devem divulgar de maneira clara e objetiva que não pode haver cobrança, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, sob pena de outra multa no valor de R$ 5 mil por dia. 

No caso dos boletos já emitidos as empresas deverão abater a tarifa da emissão no momento do pagamento. A Justiça deu prazo de dez dias após a data da intimação para a adequação dos sistemas informatizados. A retirada da cobrança deverá ser feita também nos pagamentos em terminais de autoatendimento e na internet.
Os bancos também foram responsabilizados solidariamente pelos danos causados com a má utilização do software disponibilizado pelos bancos para que as empresas emitam boletos para seus clientes, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada ato. Na Ação Civil Pública o promotor de Justiça André Fernandes Indalencio explica que a tecnologia do software oferecido pelos bancos às empresas permite que sejam inseridas exigências indevidas nos documentos bancários, como a tarifa de boleto.

A Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar, foi proposta pela 8ª Promotoria de Justiça de Blumenau após concluir que a chamada taxa de boleto, usualmente exigida do consumidor no pagamento de transações comerciais via banco, é abusiva. A ação demonstra que a cobrança dessa taxa mascara o preço total do serviço oferecido, pois permite que consumidores sejam surpreendidos com pagamentos adicionais inseridos posteriormente ao contrato, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Promotor pede ainda que no julgamento do mérito da ação, os bancos sejam condenados a devolver os valores obtidos com a taxa de boleto ou semelhante, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais.

De acordo com o texto da ação, as instituições financeiras argumentam que o repasse ao consumidor é necessário devido ao custo da emissão e operacionalização do documento de cobrança. O Promotor de Justiça André Fernandes Indalencio esclarece que "as despesas devem integrar o preço oferecido, devendo tal custo ser diluído no cômputo total das despesas do serviço, única maneira de se conferir efetividade aos deveres de lealdade e clareza da oferta previstos no Código de Defesa do Consumidor". Cabe recurso à liminar.

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