quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Quem não formalizar a situação do empregado doméstico terá que pagar multa

A partir desta quinta, quem não formalizou a situação do empregado doméstico terá que pagar multa, que chega a R$ 805 em caso de falta de registro profissional. A punição será dada a partir de ações trabalhistas ou denúncias, porém, conforme a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina (SRTE-SC) ainda não se sabe como será feita a fiscalização. O tema será discutido em Brasília na próxima semana. 

Roberto Lodetti, chefe da seção de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina SRTE-SC, ressalta que embora não haja nada de concreto sobre a fiscalização, a medida deve diminuir o número de empregados informais. Em 2012, quase 70% dos empregados domésticos em Santa Catarina não eram registrados.

Quando é obrigatório assinar carteira de empregado doméstico
Até hoje não há uma lei que defina claramente quantos dias por semana o empregado doméstico deve trabalhar com o mesmo empregador para configurar vínculo empregatício e exigir a assinatura da carteira. Existe um entendimento jurídico da Justiça do Trabalho de quem trabalha até dois dias na semana com o mesmo empregador não tem vínculo e não precisa assinar a carteira. Quem vai a partir de três dias com o mesmo empregador, independentemente da carga horária, tem que assinar a carteira. Mesmo no período de experiência, é obrigatório assinar a carteira.
Carga horária
A carga horária dos empregados domésticos é de 8 horas diárias e 44 semanais. As demais horas são horas extra e têm acréscimo de 50%. O limite é de duas horas extra por dia. Porém ainda está sendo avaliado como será contabilizado para os empregados que dormem no local de trabalho. Os empregados domésticos devem ter intervalo interjornada de 11 horas.