A juíza da 34ª Zona Eleitoral (Urussanga), Karen Guollo, determinou a cassação do diploma do vereador do município de Urussanga, Marcos Roberto Silveira, por captação ilícita de sufrágio, conforme o art. 41-A da Lei 9.504/97. Aplicou-lhe, ainda, multa em valor equivalente a 20.000 UFIR’s e o imediato afastamento do representado da sua função pública.
De acordo com a magistrada, conclui-se do conjunto probatório que, pelo menos em três ocasiões o representado doou valor em dinheiro ou prometeu vantagem em troca de votos. E para comprová-las, o Ministério Público Eleitoral apresentou duas vias de transcrição (degravação) de diálogos contidos em disco compacto na petição inicial.
Já o vereador sustentou, por sua vez, que a representação foi embasada exclusivamente em prova ilícita. Entretanto, a juíza rebateu essa tese sob o argumento que, na gravação clandestina, “não há nenhum sigilo violado e nenhuma coação para que o interlocutor profira as suas palavras. Não bastasse isso, passou pelo crivo do contraditório”.
Da decisão, divulgada entre as páginas 7 e 12 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta terça-feira (29), cabe recurso ao TRESC.
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