O presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí (CVI), Luiz Carlos Pissetti (DEM), promulgou na quinta-feira (25) a Lei Ordinária 6.195, que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de creches, escolas e unidades de saúde nos empreendimentos imobiliários de Itajaí – loteamentos ou desmembramentos - de acordo com a quantidade de lotes.
Segundo a lei, além das obrigações já existentes, os loteadores que apresentarem para aprovação da Prefeitura projetos com 300 lotes ou mais serão obrigados a entregar uma unidade de saúde e uma creche, esta com capacidade para atender 50 crianças.
Já para os projetos com 500 lotes ou mais, o empreendedor deverá entregar uma unidade de saúde, uma creche para atender no mínimo 83 crianças e uma escola com cinco salas de aulas que possa receber no mínimo 30 alunos do ensino fundamental.
As áreas que abrigarão estas unidades devem constar já na planta do loteamento e devem ser edificadas em alvenaria. Já os equipamentos necessários e a qualidade do material de cada unidade serão apontados pela Prefeitura e pela secretaria competente (Educação ou Saúde).
A Lei Ordinária 6.195 também prevê que unidades escolares e de saúde erguidas nestes loteamentos sejam doadas à Prefeitura de Itajaí no prazo máximo de 60 dias a partir de sua averbação no registro imobiliário.
De acordo com Pissetti, que é autor da Lei, o Poder Público Municipal deve exigir uma contrapartida dos empreendedores, já que, os encargos decorrentes da ocupação destes loteamentos recaem sempre sobre o município e os contribuintes. Para Pissetti a responsabilidade social dos empreendedores precisa ser estimulada e revigorada, para garantir que os moradores destas localidades tenham a infraestrutura necessária para cuidar da saúde e educação de suas famílias.
A lei não se aplicará a empreendimentos com maioria dos lotes com até 250m² cada, condomínios residenciais destinados à população de baixa renda e a empreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.
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