terça-feira, 31 de março de 2015

TRE-SC determina afastamento do prefeito e do vice de Brusque

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), desembargador Baasch Luz, determinou na tarde desta segunda-feira o afastamento do prefeito de BrusquePaulo Eccel, e do vice-prefeito, Evandro de Farias, dos cargos. 

O despacho também determina a posse imediata do presidente da Câmara de Vereadores, Roberto Pedro Prudêncio Neto, em caráter provisório e a realização de eleições indiretas, já que a cassação ocorreu durante os dois últimos anos do mandato. Com isso, são os vereadores da cidade que vão escolher o próximo prefeito.
Segundo a Lei Orgânica do Município, que rege a substituição do chefe do Executivo quando o cargo fica vago durante o mandato, o prazo para a realização das eleições indiretas é de 30 dias a partir da posse do presidente da Câmara. Os partidos indicam os candidatos, que são votados pelos 15 vereadores. Será considerado eleito aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos.
A notificação só deve ser entregue ao prefeito, ao vice e ao presidente da Câmara na tarde desta terça-feira. A juíza da 86ª zona eleitoral, Iolanda Volkmann, cumpria agenda em Florianópolis segunda-feira e, por esse motivo, não pôde receber e enviar as notificações.
O diretor geral da Câmara de Vereadores de Brusque, Rogério Gamba, comentou ontem que o clima é de incerteza e dúvidas entre os próprios vereadores e servidores públicos da cidade, já que a situação é inédita:
— Ainda não recebemos a notificação, mas já estamos agendando uma audiência com a Justiça Eleitoral para esclarecer as dúvidas, que são muitas. Não sabemos, por exemplo, se os vereadores podem ser candidatos, se eles precisam renunciar para se candidatar, quem cuidará dos registros de candidaturas, enfim, uma série de procedimentos que nós não conhecemos.
O prefeito Paulo Eccel afirmou que ainda não foi comunicado da decisão do TRE e citou a ausência da juíza da 86ª zona eleitoral, que, como cumpria agenda em Florianópolis, não deu expediente ontem Brusque, para reforçar a sua posição de que ainda não havia recebido a determinação do desembargador Baasch Luz.
— Para mim não chegou nada. Continuo prefeito de Brusque.
Eccel também disse que os seus advogados já entraram com vários recursos e que agora aguarda a manifestação do Judiciário:
— Enquanto houver recurso há esperança. Não represento um governo marginal, fora da lei. Minhas contas sempre foram aprovadas.
A determinação ocorre quase uma semana depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação, que já havia sido determinada pelo TRE-SC, do prefeito e do vice, reeleitos na última eleição municipal. 

Por decisão unânime, o plenário do TSE interpretou que os gastos com publicidade institucional pela Prefeitura de Brusque em 2012, quando Eccel e Farias concorreram à reeleição, extrapolaram os limites estabelecidos pela lei. Eles também foram condenados por abuso de poder. Os ministros mantiveram também as inelegibilidades, as multas aplicadas aos políticos e a multa de R$ 30 mil à coligação Tenho Brusque no Coração.

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