A abertura das propostas das empresas interessadas em assumir o serviço de ferry boat entre Itajaí e Navegantes, que deveria ter ocorrido na terça-feira, foi cancelada de última hora por ordem do Tribunal de Contas do Estado.
A decisão, assinada pelo conselheiro relator Luiz Roberto Herbst, levou em conta argumentos apresentados pela comissão da Câmara de Vereadores de Navegantes, que apontou possíveis irregularidades na licitação feita pelo Deter. O edital foi suspenso até nova manifestação do TCE.
O relator listou uma série de “supostas irregularidades” que justificam a suspensão do processo licitatório, entre elas a falta de audiência pública, inconsistência no orçamento básico apresentado em edital, falta de especificação dos investimentos a serem feitos pela empresa vencedora durante o período de concessão, exigência de documentação não prevista em lei e possibilidade de prorrogação injustificada do prazo de concessão.
Também entrou na lista a data base de reajuste incerta – item que mereceu uma retificação de edital por parte do Deter há duas semanas.
Em despacho publicado ontem em Diário Oficial, o TCE pede que o Deter envie em até cinco dias documentos que possam comprovar se houve consultas ao município de Navegantes sobre a concessão do serviço, hoje administrado pela Empresa de Navegação Santa Catarina.
A licitação da travessia é inédita no Estado e ocorre por ordem judicial, após interferência do Ministério Público de Santa Catarina. A intenção do Deter era que a empresa vencedora assumisse o serviço ainda este ano. Com a suspensão do edital por tempo indeterminado, é pouco provável que isto ocorra.
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