quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Justiça determina que a Brasil Telecom indenize usuários por cobrança indevida, em Blumenau

A Justiça Federal setenciou a Brasil Telecom a indenizar usuários da região do Vale do Itajaí sobre valores cobrados indevidamente na conta de telefone. A ação se refere a ligações feitas a partir do dia 12 de junho de 2005 entre os municípios de Blumenau, Indaial, Pomerode e Timbó.

A decisão confirma a ilegalidade da cobrança das tarifas telefônicas de longa distância (DDD) entre as cidades. Na época, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já havia regulamentado que chamadas entre estes municípios configurariam como locais.

A sentença, que não cabe mais recurso, determina a devolução dos valores cobrados incorretamente a mais nas ligações. Conforme o procurador da República em Blumenau Ricardo Kling Donini, os consumidores prejudicados com a cobrança ilegal devem procurar a 1ª Vara Federal Cível de Blumenau para exigir o ressarcimento.

Segundo a decisão, os valores a serem pagos (tarifa de longa distância menos a tarifa local) deverão ser acrescidos de correção monetária, segundo o INPC, e juros moratórios. O prazo para pagamento, número de beneficiados e valores não foram divulgados.

A ação é do Ministério Púbico Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE) contra a Brasil Telecom e Anatel. Segundo os argumentos apresentados pelo ministérios públicos, entre o Centro de Blumenau e o de Pomerode há aproximadamente 25 km de distância. O trecho é equivalente ao percorrido entre o Centro de Florianópolis até o Bairro de Jurerê, na Capital, no qual, ligações são consideradas locais.

Além disso, a região entre os municípios do Vale tem grande densidade populacional e a distância da última casa de Blumenau e a primeira casa da cidade Pomerode não passa de 60 metros.

O que fazer:
- Consumidores prejudicados pela cobrança irregular na conta telefônica devem procurar a Vara Federal Cível de Blumenau (Rua Sete de Setembro, nº 1574, 4º andar, no Centro).
- Para requerer a devolução dos valores é necessário o intermédio de um advogado. Informações 3231-6800.

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