quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Homem que estuprou e matou menina é condenado a 38 anos e oito meses de prisão

Diego do Nascimento Burin, de 25 anos, foi condenado nesta terça-feira a 38 anos e oito meses de prisão por ter estuprado e matado a menina Kenefer de Jesus Guimarães, de sete anos. O crime ocorreu em 1° de maio de 2010 em Criciúma, no Sul de Santa Catarina.

A sentença foi divulgada às 18h45min. Burin foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão pelo homicídio e a 12 anos de detenção pelo crime de estupro. Ele foi identificado por meio de exame de DNA.

O episódio desafiou a Polícia Civil, que demorava a encontrar o autor e era cobrada pela comunidade, e deixou a população perplexa não apenas pela brutalidade, mas pelo fato do acusado ser conhecido da vítima e ter praticado o crime sem motivo algum.

Esclarecer um crime com quase nada de pistas e sem testemunhas não foi fácil para a Polícia Civil criciumense. Como, antes do assassinato, a criança havia sido estuprada, a esperança era de que a identidade do assassino pudesse ser descoberta com a ajuda de exames de DNA.

Passados 80 dias de investigação, a polícia era cada vez mais pressionada e o então secretário de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, André Luiz Mendes da Silveira, prometia o caso esclarecido em 20 dias.

No dia 21 de julho de 2010, a polícia apresentava como principal acusado Diego do Nascimento Burin, 24 anos, amigo da família de Kenefer. Ele confessou com detalhes o crime após exames de DNA apontarem o jovem como o estuprador.

Diego disse que na volta de uma festa na empresa onde trabalhava passou na casa dos pais, vizinhos da vítima. Ao ver Kenefer brincando na rua, ele a levou de moto para o campo de futebol onde a estuprou e a asfixiou.

O acusado admitiu que havia consumido bebida alcoólica e cocaína. Dias depois da confissão, o inquérito de mais de 400 páginas fora concluído. Burin foi indiciado pelos crimes de homicídio qualificado e estupro de vulnerável.

Se, na área policial, o caso chegava ao fim, na esfera judiciária o assassinato de Kenefer se prolongou por mais alguns meses, pois o juiz substituto Fernando Dal Bó Martins decidiu que Burin não iria a júri popular, como queria o promotor.

A justificativa do magistrado na época era de que "a partir das provas, concluiu-se que o réu, mesmo que tenha tido a intenção de matar, caracteriza um crime (estupro seguido de morte), e não dois (estupro e homicídio), como se apontou. Sendo assim, o crime de estupro seguido de morte não se caracteriza de competência do Tribunal do Júri (júri popular), mas sim do juiz".

O Ministério Público recorreu e em 28 de junho, 13 meses após o crime, a terceira câmara criminal do Tribunal de Justiça de SC acatou o recurso e determinou a realização do júri popular.

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