O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do prefeito reeleito de Brusque, Paulo Eccel (PT), e do vice-prefeito, Evandro de Farias (PP), em julgamento na noite desta terça-feira, em Brasília. Por decisão unânime, o plenário do TSE interpretou que os gastos com publicidade institucional pela Prefeitura de Brusque em 2012, quando Eccel e Farias concorreram à reeleição, extrapolaram os limites estabelecidos pela lei. Eles também foram condenados por abuso de poder.
A sentença confirma a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE) de dezembro de 2012. Os ministros mantiveram também as inelegibilidades e as multas aplicadas aos políticos e a multa de R$ 30 mil à coligação Tenho Brusque no Coração.
Conforme o advogado de Eccel e Farias, Rafael Maia, na prática, a sentença só passa a valer após o acórdão da decisão ser publicado no Diário Oficial da Justiça, o que deve levar cerca de uma semana para ocorrer.
O TRE-SC cassou o mandato de Eccel por verificar que o prefeito gastou com publicidade institucional, somente no primeiro semestre de 2012, um volume semelhante às despesas anuais de 2009 a 2011. O TRE considerou que o prefeito cometeu abuso de poder de autoridade ao distribuir 70 mil panfletos, no primeiro semestre daquele ano, em que fez promoção de sua gestão. Brusque tem 77 mil eleitores.
Pelas informações do processo, a prefeitura de Brusque gastou com publicidade institucional R$ 1,4 milhão em 2009, R$ 1, 07 milhão em 2010, R$ 1,9 milhão em 2011 e R$ 1,3 milhão no primeiro semestre de 2012. A legislação eleitoral veda publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição.
A Lei das Eleições proíbe que o político exceda no ano eleitoral a média dos gastos nos três últimos anos, ou do último ano anterior ao pleito.
Ao negar o recurso de Eccel e seu vice, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, pelo critério de proporcionalidade de gastos, as despesas da prefeitura de Brusque com publicidade institucional, no primeiro semestre de 2012, representaram aproximadamente 68% das verbas com o item em 2011 e 94% em 2009.
- O que dispensa maiores cálculos matemáticos a cerca da evidente desproporcionalidade das despesas com publicidade institucional, a revelar quebra da igualdade de chances (entre futuros candidatos) - afirma o ministro.
O relator destacou que há outro fundamento na decisão do TRE catarinense, ou seja, o abuso de poder de autoridade decorrente do desvirtuamento da propaganda institucional naquele período.
- No caso, o acórdão regional demonstrou, concretamente, grave desvirtuamento da publicidade institucional, que foi utilizada, não apenas como instrumento de promoção do gestor público municipal, mas como meio de divulgar amplamente as realizações daquele governo, sugerindo continuísmo - observa Mendes.
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