O pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira à tarde não ceder ao pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina que solicitava a declaração de inconstitucionalidade da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Bombinhas. A decisão dos desembargadores faz valer o pedágio, que deverá ser instituído em meados deste mês.
A votação começou acirrada com o parecer do desembargador Lédio Rosa de Andrade, que havia pedido vista na última sessão e votou pela manutenção da lei. Conforme os votos a favor foram prevalecendo, o relator, desembargador Moacyr de Moraes Lima, que havia dado parecer contrário à instituição da taxa, pediu a palavra e voltou a defender seu voto, alegando que o pedágio ambiental de Bombinhas tem caráter meramente arrecadatório.
O voto do relator, porém, não foi seguido pela maioria dos desembargadores. A votação terminou com 12 a favor da lei e cinco contra. Houve oito ausências justificadas na sessão.
A prefeita Ana Paula da Silva acompanhou a sessão e comemorou o resultado. Com a decisão não há impedimentos para que a prefeitura de Bombinhas dê início à cobrança da TPA.
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