terça-feira, 30 de setembro de 2014

Justiça bloqueia bens de Comandante da PM em Navegantes em ação por improbidade administrativa

A Justiça acatou um pedido de liminar do Ministério Público e determinou bloqueio de bens no valor de R$ 9,7 mil do comandante da PM em Navegantes, tenente-coronel Marco Antônio Otávio. A decisão corresponde a uma ação por improbidade administrativa e o comandante pode recorrer.
De acordo com a ação do MPSC o tenente-coronel teria comprado tapetes personalizados e redes de proteção para um campo de futebol com verbas do convênio entre Secretaria de Estado da Segurança, Detran, PM e prefeitura, que é específico para cobrir custos relacionados ao trânsito (sinalização, engenharia de tráfego, fiscalizaçaõ e educação).
O tenente-coronel Otávio disse à coluna que foi pego de surpresa com a ação porque, segundo ele, as compras foram feitas com anuência da prefeitura de Navegantes.
O campo onde foram instaladas as redes de proteção é usado, de acordo com o comandante, para atividades complementares de educação de trânsito com crianças.
E os tapetes foram colocados no batalhão onde, segundo o tenente-coronel, “é o local onde se trabalha para o trânsito”.

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