terça-feira, 26 de março de 2013

Governador sanciona lei que reajusta salários mínimos em Santa Catarina

O governador Raimundo Colombo sancionou nesta segunda-feira a lei complementar que reajusta o salário mínimo regional em Santa Catarina. A lei 593 será publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013. A alteração traz incremento nas quatro faixas salariais, variando entre 9,28% e 9,37%.

O número de trabalhadores beneficiados pelos reajustes é motivo de divergência. O Conselho das Federações Empresariais indica que cerca de 50 mil trabalhadores estão inseridos no piso. O Dieese apresenta um número 10 vezes maior e aponta 500 mil pessoas. O piso é pago a empregados que não têm salário definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
Confira todos os reajustes e as categorias contempladas:

— Primeira faixa, que passa de R$ 700 para R$ 765:

- agricultura e pecuária;

- indústrias extrativas e beneficiamento;

- empresas de pesca e aquicultura;

- empregados domésticos;

- indústrias da construção civil;

- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

- estabelecimentos hípicos;

- empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas.

— Segunda faixa, que passa de R$ 725 para R$ 793

- indústrias do vestuário e calçado;

- indústrias de fiação e tecelagem;

- indústrias de artefatos de couro;

- indústrias do papel, papelão e cortiça;

- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

- empregados em empresas de comunicações e telemarketing;

- indústrias do mobiliário.

— Terceira faixa, que passa de R$ 764 para R$ 835:

- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

- indústrias cinematográficas;

- indústrias da alimentação;

- empregados no comércio em geral;

- empregados de agentes autônomos do comércio.

— Quarta faixa, que passa de R$ 800 para R$ 875:

- indústrias gráficas;

- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

- indústrias de artefatos de borracha;

- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

- empregados em estabelecimento de cultura;

- empregados em processamento de dados;

- empregados motoristas do transporte em geral.

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