terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Polícia Federal de Itajaí realiza operação "Fim de Festa"

A Delegacia de Polícia Federal deflagra nesta terça-feira (26) a Operação “Fim de Festa”, destinada à repressão ao tráfico ilícito de drogas sintéticas, especialmente ecstasy e LSD. Policiais ja identificaram um grupo responsável pela aquisição em território paraguaio, com fornecedores estrangeiros, e a seguida distribuição da substância entorpecente em Balneário Camboriú, Itajaí e região.

As investigações iniciaram a partir da verificação da comercialização da droga em menor escala, especialmente em festa eletrônicas. As investigações evoluíram a ponto de detectar a atuação de indivíduos que se deslocavam até a região da fronteira Brasil-Paraguai (Foz do Iguaçu e Ciudad Del Este), quando então negociavam a aquisição da droga produzida em território estrangeiro, realizando a internação no país e o transporte diretamente ou através de “mulas”.

Os suspeitos são indivíduos jovens, de classe média, assíduos frequentadores de festas eletrônicas, que não se desempenham qualquer atividade lícita.

No decorrer dos trabalhos investigativos foram apreendidos aproximadamente 21 mil comprimidos de ecstasy, em Dionísio Cerqueira, Joinville, Araquari e Itajaí.

Estão sendo cumpridos nove mandados de prisão preventiva e 10 mandados de busca e apreensão em Itajaí, Blumenau, Lages, e Foz do Iguaçu/PR, todos decretados pela Justiça Federal em Itajaí.

Em alguns casos a droga era negociada com fornecedores estrangeiros através de entrega de veículos receptados pelo grupo, provenientes de crimes de roubos praticados por outros indivíduos.

Exames periciais em algumas das substâncias apreendidas também detectaram a inexistência do princípio ativo MDMA, próprio do ecstasy, mas sim o CLOBENZOREX, substância psicotrópica que pode causar dependência física ou psíquica, também classificado como droga ilícita conforme normas regulamentares.

Os presos estão sendo indiciados pelos crimes de tráfico internacional de drogas (art. 33, 35 e 40, I da Lei Federal 11.343/06), crime contra a saúde pública (art. 273 do Código Penal), receptação (art. 180 do Código Penal).

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