terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Cassação do prefeito de Gaspar será julgada nesta terça-feira

Em sessão marcada para o final da tarde desta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgará o recurso que contesta o pedido de cassação do mandato do prefeito reeleito de Gaspar, Celso Zuchi (PT), e da vice-prefeita reeleita Mariluci Deschamps Rosa (PT).
Na sentença em primeira instância, proferida em 4 de outubro, três dias antes da eleição, a juíza Ana Paula Amaro da Silveira, da 64 ª Zona Eleitoral de Gaspar, posicionou-se pela cassação. Ela entendeu que a prefeitura teria feito repasses financeiros a entidades privadas ao longo de 2012, as quais, segundo a denúncia, não promoviam qualquer tipo de programa social previsto em lei, tais como a Associação de Micro e Pequenas Empresas (Ampe), o Coro Misto Santa Cecília, o Moto Clube de Gaspar, o Kodokan Judô Clube, além de conceder reajuste de salários aos servidores públicos em ano eleitoral.
Somente o impacto do reajuste dos vencimentos dos servidores públicos e subsídio dos agentes políticos, como prefeito, vice e vereadores, segundo cálculos que embasaram a sentença da juíza, atingiria o montante de R$ 3,3 milhões ao longo do ano. O pedido de cassação do mandato é de autoria da Coligação Mais por Gaspar, cuja chapa foi encabeçada pelo candidato a prefeito Adilson Schmitt (PPS).
A juíza julgou procedente o pedido e pediu a cassação do mandato de Zuchi e Mariluce, além de inelegibilidade dos dois pelos próximos oito anos, e da aplicação de multa individual no valor de R$ 25 mil. Em outubro, assim que saiu a sentença de primeiro grau, Zuchi disse que tudo havia sido feito rigorosamente dentro da lei. Ambos recorreram ao TRE.
Por conta desta pendência judicial, Zuchi só pôde ser diplomado no dia 18 de dezembro amparado por uma liminar concedida pelo juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, que conferiu efeito suspensivo à cassação até que o recurso da coligação seja julgado no TRE. Um dos advogados do prefeito e da vice-prefeita, Mauro Antônio Prezotto, acredita na reversão da decisão de primeiro grau. Mas caso o recurso seja rejeitado, ele garante que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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