Um grupo de pessoas ajuizou ação visando anular a eleição para a presidência do tradicional Clube Náutico Marcílio Dias, de Itajaí, mais conhecido por representar a cidade portuária com seu time de futebol. Na primeira instância, foi negada aos demandantes a antecipação da tutela, e a possível concessão de liminar foi postergada para depois da contestação da entidade desportiva.
Inconformado, o grupo apresentou agravo para que fosse tornada sem efeito aquela medida. O relator do recurso, desembargador Rodolfo C. R. S. Tridapalli, todavia, a conservou, pois não vislumbrou "a existência da relevância da motivação do agravo e do receio de lesão grave e de difícil reparação, cumulativamente", pressupostos legais indispensáveis à suspensão do decidido em Itajaí. O temor de dano que autoriza a liminar, explicou o integrante da câmara, é aquele provável e de difícil ou incerta reparação, capaz de inutilizar a pretensão se concedida posteriormente.
No processo, os autores alegaram que o presidente eleito sofreu condenação criminal, o que o torna inelegível, bem como ter havido inobservância do estatuto e admissão de novos sócios ao arrepio daquele documento. Por fim, sustentaram que as contas referentes ao anterior exercício de mandato do presidente eleito foram rejeitadas.
"Portanto, é prudente que se aguarde, no mínimo, a angularização do feito, com a citação e a apresentação da defesa pela parte contrária, bem como necessário haver a instrução processual para investigar as supostas irregularidades ocorridas nas eleições da agremiação", encerrou Tridapalli.
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