Pelo menos 83 Centros de Formações de Condutores (CFC) de Santa Catarina não poderão receber mais alunos. A medida, cumpre uma decisão da justiça que impede estes centros de receberem matrículas por não terem passado pelo processo de licitação. As pessoas que já constam no sistema como inscritas nos cursos, porém, poderão cumprir e concluir os procedimentos até a retirada da carteira.
Ficam impedidos de receber novos alunos os CFCs que estavam funcionando por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em maio de 2010, num procedimento firmado entre o Detran e o Ministério Público. De acordo com o TAC, nenhum CFC passou por processo licitatório, por isso, todos deveriam receber o mesmo tratamento. Isso garantiu que o serviço fosse mantido.
Agora, o tribunal entendeu "implicitamente" a constitucionalidade apenas de uma Lei 13.721, de 2006. Com isso, determinou que a formação de condutores de veículos automotores só pode ser feita por meio de processo licitatório ou, precariamente, apenas por aquelas que já funcionavam na data da publicação desta Lei.
De acordo com a decisão, a lei 13.721 autorizou o funcionamento, sob o regime de permissão ou concessão, dos serviços relacionados as CFCs. Em 2007, porém, a lei 14.246 ampliou a regra permitindo o funcionamento dos estabelecimentos que estiverem em vigor em caráter precário e por prazo indeterminado até a publicação desta Lei; dos que estiverem em funcionamento, exercendo a atividade com alvará expedido pelo Detran e os que obtiveram decisão liminar favorável até 31 de outubro de 2007.
Caso descumpram a decisão, Estado, Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e CFCs irão pagar multa diária.
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