terça-feira, 24 de maio de 2011

Loja é condenada a pagar R$ 5 mil de indenização à cliente

O Tribunal de Justiça condenou a Marisa Lojas Varejistas Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais à Adriana de Souza Vieira. O alarme antifurto disparou quando a mulher saída da loja com suas compras, imediatamente o segurança tomou a sacola de suas mãos na frente de outros clientes. O incidente aconteceu em 5 de agosto de 2007 em Laguna, no Sul de Santa Catarina.

Ao verificar as mercadorias os funcionários perceberam que o dispositivo que aciona o sinal do alarme não havia sido retirado das peças de roupa.

Em 1º grau, a loja foi condenada a indenizar à vítima em R$ 10 mil. A empresa apelou ao Tribunal de Justiça argumentando que a abordagem foi feita de forma moderada pelos seguranças e pleiteou a diminuição da indenização.

O pleito da rede de lojas foi acatado parcialmente com a redução do valor da indenização para a metade do estipulado anteriormente. Mas a configuração de danos morais foi mantida. A justiça entendeu que a abordagem foi feita de forma ostensiva e constrangedora pelo segurança.

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