O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, aceitou a denúncia do MPF contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele e sua mulher, Marisa, responderão por corrupção e lavagem de dinheiro. Esta é a segunda ação à qual o petista responderá como réu.
O casal foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) na semana passada por receber propina de contratos da OAS com a Petrobras, na forma de bens e outras benesses, como a reforma do triplex do Guarujá e o pagamento pela armazenagem de itens que recebeu como presidente num depósito da Granero.
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Além de Lula e Marisa, também viraram réus Paulo Okamotto (presidente do Instituto Lula) e, por parte da OAS, Léo Pinheiro e os executivos Agenor Franklin Medeiros, Paulo Gordilho, Fábio Yonamine e Roberto Moreira.
Cuidadoso na apreciação da denúncia, Moro admite ter estranhado o fato de os procuradores da República terem atribuído a Lula o título de "comandante máximo" da corrupção na Petrobras, mas não terem denunciado o ex-presidente por associação criminosa. Mesmo assim, o magistrado diz que provas a respeito podem ser apresentadas ao longo do processo.
Com relação ao triplex no Guarujá, Moro considera que existe prova indiciária. "Ummodus operandi consistente na colocação pelo ex-presidente de propriedades em nome de pessoas interpostas para ocultação de patrimônio, o que ocorreria não só com o apartamento 164-A do Edifício Solaris, no Guarujá, mas também com Sítio em Atibaia, de matrículas 19.720 e 55.422 do mesmo local, ambos destinados ou por ele utilizados", ressalta o juiz.
Moro diz que essa afirmação não resulta, aparentemente, de conspiração de inimigos do ex-presidente. Ele ressalta, no despacho, que até mesmo um dos amigos de Lula, José Carlos Bumlai, declarou, em depoimento, que o Sítio em Atibaia seria utilizado pelo ex-presidente e que ali realizou reformas consideráveis a pedido de sua esposa e em decorrência da amizade.
O magistrado ressalta que, com relação ao apartamento 164-A no Edifício Solaris (no Guarujá), apesar do triplex persistir registrado em nome da OAS Empreendimentos, há indícios de que teria sido concedido, ainda em 2009, ao ex-presidente, sem que a transferência fosse formalizada. Ele considera estranho que, apesar de Lula não ter pago as parcelas a partir de 2009, a OAS deixou de cobrar dele e de sua esposa pelo saldo devido pelo apartamento.
Moro salienta existir prova oral, testemunhal, de que o ex-presidente e sua esposa visitaram o apartamento 164-A em mais de uma oportunidade. "Com efeito, afirmaram a vinculação do ex-presidente e de sua família com o apartamento, pelo menos através de visitas ao local, diversas testemunhas, como, entre outros, o zelador do prédio, a porteira do prédio, o síndico do prédio, engenheiro encarregado do prédio e empregado de empresa contratada para a reforma do apartamento".
O juiz, por fim, anexa ao despacho diálogos de whatsapp interceptados, nos quais dirigentes da OAS mencionam o fim de obras na "cozinha do Chefe e da Madame" (referência que o MPF considera ser a Lula e Mariza Letícia).
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