De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, os dois estudavam juntos na mesma escola e o rapaz teria emprestado uma webcam para a garota de 16 anos. A intenção é que eles pudessem conversar fora do horário das aulas. Nesses encontros pela internet é que teriam ocorrido as gravações.
Depois disso, mesmo que não exista prova de autoria, segundo o TJ, o conteúdo foi postado no YouTube. A decisão do Judiciário seguiu a linha de entendimento do desembargador Getúlio Corrêa, relator da matéria na 2ª Câmara Criminal. Segundo ele, a prática configura crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em que independe o consentimento ou não da vítima.
Com a condenação, foi confirmada a pena dada na primeira instância de quatro anos de prisão em regime inicialmente aberto, que foi substituída por medidas restritivas de direito. Ele terá de prestar serviços comunitários durante o tempo da pena e pagar 10 salários mínimos para a vítima.
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