quinta-feira, 21 de julho de 2016

Tribunal de Justiça derruba liminar que proibia alvarás para prédio da Porsche em Itajaí

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) acatou um pedido da Procuradoria Municipal de Itajaí e derrubou a liminar que proibia a prefeitura de autorizar as obras do empreendimento Porsche Design Towers, parceria da Porsche Design com a construtora Carelli. O recurso se baseou no fato de a decisão em primeira instância ter suspendido o artigo 80 do Plano Diretor de Itajaí, que trata do aproveitamento de 75% dos terrenos que estão acima da cota 20 (20 metros de altura), e aos demais aplica as regras de Zona Urbana.

Na época, o parecer da juíza Manoelle Brasil Soldati, da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, afirmou que há uma "possível ilegalidade" nesse quesito.

A procuradoria do município questiona o fato de o artigo ter sido suspenso sem que a prefeitura fosse ouvida a respeito — o que seria possível em casos de interesse público, regra que, no entendimento do Tribunal, não se aplica à situação de Itajaí. Para o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator do caso, a suspensão do artigo 80 é o que contraria o interesse da comunidade porque impede "empreendimentos que, além de aumentarem a arrecadação da Fazenda Pública, geram enorme número de empregos para a população daquela região, em tempos onde a situação financeira do país encontra-se em grandes dificuldades".

O projeto é o único da Porsche na América Latina e prevê a construção de quatro torres, com 740 apartamentos, "em meio a Mata Atlântica". A construtora afirma que ocupará 9,5% da área total do terreno, e que mais de 250 mil metros quadrados seriam preservados. Pré-lançado em fevereiro em uma grande festa em São Paulo, prestigiada por potenciais clientes, entre eles muitas celebridades, o Porsche Design Towers tem sido duramente combatido pelos ambientalistas.

O recurso do município ainda terá que passar pelo julgamento de mérito, assim como a ação civil pública em questão, que foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina. 

O Ministério Público de Santa Catarina, que é o autor da ação, ainda pode recorrer da decisão.

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