O Departamento de Transportes e Terminais de Santa Catarina (Deter) enviou ofícios à Secretaria de Patrimônio da União, ao Porto de Itajaí e às prefeituras de Itajaí e Navegantes para saber a quem pertence a área onde estão os terminais do ferry boat, que faz a travessia entre as duas cidades. O impasse surgiu durante os trâmites de licitação do serviço, que está sob responsabilidade da Empresa de Navegação Santa Catarina, na condição de permissionária.
O edital de licitação foi revogado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) porque o caso está cercado de dúvidas. A licitação da travessia foi determinada pela Justiça após uma ação do Ministério Público Estadual. Há outras estruturas similares pelo Estado, todas entregues à iniciativa privada no modelo de permissão.
O ferry boat Itajaí-Navegantes é o primeiro a passar por um processo de licitação em SC.
O fato é que o Estado não sabe, ainda, de quem é a posse das margens. Em tese, trata-se de área portuária, que é da União. Mas em Itajaí a área do porto foi concedida ao município.
Só depois de resolvido esse entrave, será avaliado se o Estado pode, mesmo, licitar o serviço – o transporte intermunicipal é responsabilidade estadual – e de que maneira.
O Deter ainda terá que avaliar o preço das benfeitorias feitas pela permissionária do ferry boat – os dois terminais e as balsas. Quando a licitação voltar a correr, esse valor terá que ser incluído na concessão.
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