Volto ao assunto nesta coluna com o objetivo de contribuir para a erradicação desse preocupante quadro social. É preciso maior discernimento de todos nós dos malefícios que o trabalho infantil traz às novas gerações. As mulheres — que, por sinal, comemoram o seu dia em 8 de março, detentoras do sublime dom da maternidade — compreendem bem essa proteção especial que a sociedade deve às crianças.
Para a procuradora de Justiça dra. Maria José Pereira do Vale, o primeiro
passo para o sucesso dessa empreitada é modificar a cultura que acha benéfico
para os pequeninos o trabalho na fase infantojuvenil.
Conscientização familiar
Coordenadora colegiada do Fórum Paulista de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, a dra. Maria José, ao participar
do programa Sociedade Solidária, da
Boa Vontade TV (canal 20 da SKY), apresentou providencial campanha que vem
ocorrendo entre organizações da sociedade civil e o poder público, cujo slogan esclarece: “Criança que estuda pode
escolher o seu futuro. A que trabalha não”.
Defendeu a procuradora: “Essa mudança de cultura que dá prevalência ao estudo requer uma
conscientização dos pais. Eles têm de estar muito cientes de que o estudo é
fundamental na vida dos filhos, que nessa fase têm de se ocupar com a escola,
com as atividades e brincar. Brincar é um direito que está no nosso ordenamento
jurídico, e a brincadeira influi, e muito, no crescimento da criança e estimula
a criatividade. É muito importante também para a fase adulta”.
O que é trabalho infantil?
Quanto aos adolescentes, de acordo com a
legislação trabalhista, a dra. Maria José enfatizou que “eles podem trabalhar a partir dos 16 anos. Essa é a idade permitida
por lei com registro em carteira, desde que não seja em hora extra, turno
noturno e atividades que comprometam o desenvolvimento da sua moralidade”.
Existem, porém, casos em que o indivíduo
ingressa no mercado de trabalho a partir dos 14 anos. A procuradora explicou: “Trata-se de um contrato de aprendizagem.
Além do registro em carteira, ele propicia ao adolescente o estudo de uma
ocupação, que o tornará, em dois anos, um profissional na área em que atua”.
Conforme ela ressaltou, nosso país é
signatário da Convenção Internacional 182, da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), que proíbe as formas mais graves de trabalho infantil, entre as
quais a exploração sexual e o trabalho nos lixões e no meio de substâncias
entorpecentes. As penas para esses crimes são severas.
Você sabe que, em pleno terceiro milênio, o
Brasil ainda possui 3,1 milhões de crianças envolvidas com o trabalho infantil?
Os dados constam de pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), de 2013.
Se presenciar a exploração de crianças e
adolescentes, ligue — de qualquer parte do território nacional — para o
Disque-denúncia da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região: 0800 11
1616.
Grato, dra. Maria José, pelas elucidativas
informações. Na Legião da Boa Vontade, há décadas, oferecemos o programa Criança: Futuro no Presente!, que atua
no contraturno escolar. Colabora para o protagonismo de crianças de 6 a 12 anos
em situação de vulnerabilidade social, considerando a história de vida e as
singularidades delas. É uma ação que proporciona reforço didático, desperta,
pelo lúdico, competências e habilidades, promove os valores éticos, ecumênicos
e espirituais e integra a família.
José de Paiva
Netto, jornalista, radialista e escritor.
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