As operadoras de telefonia celular não poderão mais suspender o acesso à internet quando o limite de dados contratado for atingido. Em decisão liminar, a Justiça de Blumenau determinou que as empresas de telefonia móvel reduzam a velocidade da conexão, prática prevista nos contratos de prestação de serviço. A decisão do juiz João Baptista Vieira Sell atende solicitação do Procon de Blumenau em ação contra as quatro operadoras do serviço.
Segundo o coordenador do Procon, Alexandre Caminha, devido à paralisação dos servidores do Judiciário, as empresas serão notificadas por edital. Depois de notificadas, elas terão que alterar a prática imediatamente. A decisão, segundo Caminha, vale para planos pré e pós-pagos.
A multa diária por descumprimento é de R$ 20 mil. Segundo o Procon, a mudança ocorreu neste ano unilateralmente, ou seja, sem a concordância dos clientes. No texto, o juiz diz que “as alterações adotadas pela companhias de telefonia móveis apresentam-se abusivas e ilegais”. Cabe recurso à decisão.
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