sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Réu é condenado a 56 anos de prisão pela morte de Mara Tayana em Joinville

Sentado no banco dos réus, o acusado de estuprar, matar e esquartejar a estudante Mara Tayan Decker, de 19 anos, ouviu durante a sentença a pena máxima que poderia receber por todos os crimes pelos quais foi denunciado: Leandro Emilio da Silva Soares, 27 anos, recebeu condenação de 56 anos de prisão pela morte da jovem - uma das maiores condenações já aplicadas a uma só pessoa em Joinville.

A pena considera 30 anos por homicídio, 15 anos por estupro, oito anos por cárcere privado e outros três por ocultação de cadáver. Assim, Leandro permanecerá detido e não terá o direito de apelar em liberdade. Foram quase 12 horas de julgamento, numa sessão que começou às 9h30 e terminou próximo das 21h30 de ontem.

Responsável pela denúncia e pela atuação no júri que garantiu a condenação de Leandro, o promotor Ricardo Paladino se mostrou satisfeito com a pena imposta ao réu. Já prevendo que a defesa de Leandro deve recorrer ao Tribunal de Justiça na tentativa de reduzir a sentença, o promotor disse estar confiante de que são remotas as chances de mudanças na decisão.

— Não acredito minimamente em qualquer tipo de modificação da pena porque a prova do processo é muito consistente com o que aconteceu, exatamente conforme declarado na sentença de pronúncia e na denúncia — declarou.

Como defendia a condenação máxima pelos quatro crimes atribuídos ao réu, Paladino anunciou que o Ministério Público não tem intenção de recorrer para tentar aumentar pena.

— Satisfação por ver que a justiça foi feita e que foram reconhecidos pelo corpo de sentença a prática de todos os crimes. E a esses crimes foi imposta a sentença máxima — afirmou.

Nomeado advogado de defesa de Leandro para atuar no júri, o criminalista Antônio Lavarda adiantou que deve apelar apenas em relação às condenações por estupro e cárcere privado. Isto porque, reconhece o advogado, Leandro é réu confesso quanto ao homicídio e não há dúvidas de que o corpo da vítima foi esquartejado.

— Devemos recorrer no que diz respeito ao estupro, porque não há prova de que ele tenha a violentado. A questão do cárcere privado também precisa ser verificada, não há certeza de que ele a manteve no quarto enquanto estava viva — argumentou.

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