O Tribunal de Justiça de Santa Catarina derrubou a liminar concedida ao Ministério Público de Santa Catarina que suspendia os alvarás emitidos pela prefeitura de Itajaí que autorizavam construções no Canto do Morcego, na Praia Brava. O recurso havia sido movido pela Associação dos Proprietários da Praia Brava Norte (Aprobrava).
A sentença faz valer novamente a lei de zoneamento aprovada em sessão extraordinária pela Câmara de Vereadores de Itajaí, no dia 31 de dezembro de 2012 _ que também é questionada pela Justiça. Isto significa que, além dos projetos já iniciados, outros poderão ser aprovados.
A decisão dos desembargadores baseou-se no princípio de que uma nova lei prevalece sobre a antiga. Na prática, a lei de zoneamento (menos restritiva no Canto Norte da Brava) vale em detrimento do plano diretor de 2006.
A ação movida pelo promotor Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto, que havia resultado na liminar, questionava a mudança da área, que era definida como Macrozona de Proteção Ambiental, para Macrozona Urbana.
Para o advogado Antônio Fernando do Amaral e Silva, que defendeu a associação, “Nada justifica a interferência do Judiciário na autonomia do Legislativo”.
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