Treze porções de maconha, um celular escondido na cueca, dois nas meias e um advogado preso. Este foi o resultado da ação que agentes do Presídio Regional de Blumenau montaram sexta-feira à tarde para descobrir se advogados estariam facilitando a entrada de drogas e aparelhos telefônicos na unidade. Kalil Alfredo Raizer, 36 anos, foi preso em flagrante e encaminhado ao presídio.
A droga foi encontrada durante uma revista feita em quatro presos, por volta das 13h30min, após todos terem conversado com o advogado. O delegado Fábio Osório explica que os agentes estavam desconfiando do envio de drogas pelos defensores há
três semanas:
— Os presos são rotineiramente submetidos a revistas antes e depois de entrar no parlatório. Antes de conversar com o advogado não havia sido encontrado nada com eles, mas na saída havia 13 tripas de maconha. Os detentos e o advogado confessaram que ele teria sido o responsável por repassar a droga. Raizer também foi submetido à revista e com ele estavam três celulares.
O advogado se encontrou com os presos Vilmar Gobbi, Ramão Prestes, Leonel dos Reis e Wagner Luís Ávila. Os quatro prestaram depoimento e foram encaminhados novamente ao presídio. Eles irão responder por posse de maconha -— caso em que a pena é uma advertência — e, se o juiz determinar, podem perder benefícios.
De acordo com o delegado, a pena de reclusão para o advogado, por entregar a droga aos clientes detidos no presídio, varia de 5 a 15 anos e por ingressar com aparelho celular sem autorização legal, de três meses a um ano.
A droga foi encaminhada para perícia para determinar a quantidade apreendida. O parlatório também foi submetido à perícia para identificar por qual local os objetos eram entregues aos presos. Raizer, que não tinha advogado constituído até o fim da tarde, está em regime de prisão provisória — o período de detenção ainda será indicado pela Justiça.
Presidente da subseção de Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), César Augusto Wolff, informou que será aguardada a conclusão do inquérito para que sejam tomadas as medidas disciplinares cabíveis para o caso. Dependendo da gravidade da condenação penal, o profissional pode ser advertido, ter o registro suspenso por até 12 meses ou ser excluído da entidade.
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