Uma força-tarefa começou a desarticular nesta quarta-feira um esquema de sonegação de impostos envolvendo supermercadistas em seis estados, incluindo Santa Catarina. A fraude consistia no desenvolvimento de softwares e a adulteração física de impressoras que permitiam o "caixa 2" nos estabelecimentos. As investigações iniciaram em fevereiro de 2009 a partir da identificação, pela Secretaria de Estado da Fazenda, de uma empresa do ramo supermercadista de Caçador, no Meio-Oeste, que aplicava a fraude. A operação, chamada de By Pass, cumpre sete mandados de busca e apreensão em empresas e residências de cinco estados e dois mandados de prisão contra pessoas ligadas à empresa desenvolvedora de software e adulteração de impressoras fiscais, localizada em São Joaquim da Barra, no interior paulista.
Trabalham na força-tarefa agentes do Ministério Público, Secretaria da Fazenda, Polícia Civil, Polícia Militar, Instituto Geral de Perícias e Polícia Rodoviária Federal, cumprindo diretriz nacional do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC).
Os valores sonegados pelo esquema dependem de auditoria, mas estima-se, pelos dados já obtidos durante a investigação, que sejam expressivos, pois envolvem empresas de Santa Catarina, São Paulo, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Bahia e outras a serem identificadas.
As fraudes estariam ocorrendo há mais de um ano, conforme demonstram as apreensões e autuações fiscais lavradas pelos fiscos estaduais. É investigada a prática de crimes contra a ordem tributária, de adulteração e falsificação de documentos e informações contábeis, e de formação de quadrilha.
Como funcionava
O esquema consistia no desenvolvimento de um software e adulteração física de impressoras fiscais com o objetivo de permitir a impressão do cupom fiscal sem validade a ser entregue ao consumidor, sem que as operações ficassem armazenadas na memória dos equipamentos, possibilitando o conhecido "caixa 2". Funcionários da empresa investigada em São Paulo se deslocavam até o comerciante interessado em adquirir a fraude, onde efetuavam a adulteração e instalavam o software.
O sistema permitia ao comerciante escolher o faturamento que desejava submeter à tributação. Ao atingir o limite informado, o sistema disparava o uso do software. Assim, os comerciantes conseguiam dar uma aparência de regularidade ao consumidor, que recebia o cupom fiscal de suas compras, porém nos controles fiscais os valores não apareciam, apenas no controle gerencial do supermercado. As empresas não recolhiam Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) e outros tributos incidentes sobre o faturamento.
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